Transporte coletivo | Uso da frota do transporte público de Joinville/SC

Transporte coletivo | Uso da frota do transporte público de Joinville/SC

Implantada nova decisão sobre o uso da frota do transporte público de Joinville/SC, a decisão em primeira instância, na qual o poder da polícia no município era limitado foi revertida pelo Ministério Público.

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Utilização do transporte coletivo

O uso da frota de ônibus no transporte coletivo de Joinville em relação à fretamentos particulares de funcionários de empresas teve um novo capítulo na Justiça, abrindo assim uma discussão sobre o assunto.

Mesmo sendo um descumprimento contratual, a Justiça havia concedido às concessionárias Gidion e Transtusa uma decisão favorável, no qual o município era impedido de exercer o poder policial e proibir a utilização dos ônibus para transporte de funcionários de empresas.Prefeitura de Joinville anuncia reajuste na passagem de ônibus coletivo  para 7 de fevereiro | Santa Catarina | G1

Neste caso, o poder de polícia consiste em lavrar autos de infração e na apreensão de veículos ao flagrante da prática. Em primeira instância, numa liminar concedida da Justiça era permitido o uso dos ônibus para fretamento dos funcionários, isso a fim de compensar as dívidas que o município tinha com as duas empresas.

Porém, na última sexta-feira (17 de setembro) essa liminar foi revertida pelo Ministério Público de Santa Catarina. De acordo com o MP, desde maio de 2021, foram feitas pelo município diversas autuações das concessionárias ao constatar o uso pelas mesmas de parte da frota dos ônibus nos fretamentos particulares de funcionários, isso sem autorização municipal.

A promotora de Justiça, Elaine Rita Auerbach, relata: “As empresas utilizaram bem público em serviços privados. Os únicos prejudicados foram o município e a população de Joinville, pois as empresas pleitearam ainda reequilíbrios milionários no período que teriam ficado supostamente ‘paradas’ em razão da pandemia e ainda celebraram contratos milionários com as empresas locais”.

A promotora também argumentou não ser mais válido o contrato de concessão entre o município e as empresas, pois diante da prorrogação dos contratos sem licitação prévia, este foi declarado inconstitucional.

Além do mais, Elaine Rita ressalta, que a frota utilizada atualmente não possui suficiência necessária na garantia de proteção contra a Covid-19, tanto como o distanciamento social.

Segundo Elaine, com o aumento dos veículos, alguns problemas de controle seriam resolvidos.

“Com o uso de mais veículos no transporte público a superlotação estaria evitada”, completa ela.

Diante dessa situação, o desembargador, Carlos Adilson da Silva decidiu pela suspensão dos efeitos da liminar obtida anteriormente pelas empresas. Mesmo ainda cabendo recurso, as empresas concessionárias decidiram não se manifestar sobre a decisão da Justiça.

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